A Prefeitura de Mafra sancionou a Lei nº 4.906/2026, que proíbe a soltura e a queima de fogos com estampido em todo o território do município, no Planalto Norte de Santa Catarina.
A norma foi sancionada em 10 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina no dia 11 de setembro, data indicada no registro oficial como início de sua vigência.
Segundo o Diário Oficial, a lei consta como vigente. O registro consultado informa a proibição em todo o território de Mafra.